ANATEL SUSPENDE VENDA DE CHIPS DE TIM, OI E CLARO
ANATEL
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu a venda de chips das operadoras de telefonia móvel Claro, Oi e TIM. A decisão começa a valer a partir de segunda-feira (23/07). A TIM teve a suspensão de vendas em 19 estados, a Oi em cinco e a Claro em três. Se as operadoras descumprirem a decisão, a multa será de R$ 200 mil por dia. As crescentes queixas dos consumidores em relação aos serviços dessas empresas motivaram a medida. Segundo dados da Anatel de março deste ano, as principais reclamações estavam relacionadas à cobrança indevida e "serviços adicionais". O Procon-SP também destaca as reclamações dos serviços não fornecidos – funcionamento precário, falhas de conexão, inoperância ou queda de sinal freqüente, além da velocidade dos serviços de internet abaixo da contratada. As três operadoras representam juntas 70,12% de participação de mercado no Brasil. A Vivo, maior operadora do país, com 29,56% de participação, não terá as vendas suspensas. Segundo a Anatel, ela não foi punida porque não lidera as reclamações em nenhum estado e está apresentando os melhores resultados em comparação às outras operadoras. A Oi é a operadora com maior índice de reclamações, seguida pela Claro, Tim e Vivo, segundo dados da Anatel de fevereiro de 2012, divulgados no dia 12 de junho. As ações das empresas operaram em queda na bolsa de valores durante a tarde desta quarta. "O aumento da base de clientes será acompanhada pelo aumento dos investimentos", segundo José Rezende, presidente da Anatel. A agência declarou a medida é extrema, porém necessária, para fazer uma arrumação no setor. Os papéis das operadoras de telefonia Oi e Tim lideravam, às 16h51, as perdas no índice Ibovespa durante o pregão de hoje (18/07). Neste horário, os papéis da Oi caiam 3,96% e, da Tim, 2,36%, enquanto a bolsa subia 0,79%. Na segunda-feira, o Procon de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, suspendeu a venda de linhas de telefones móveis e internet 3G das operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo na capital gaúcha. Elas ainda têm obrigação de descontar nas faturas o valor proporcional ao tempo no qual o serviço não foi prestado por queda na conexão da linha telefônica e de internet.
Fonte: Época - Negócios
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