sexta-feira, 4 de março de 2011

Fernando Collor de Mello

 Ministério Público Eleitoral pede condenação de Collor

Com base na Lei da Ficha Limpa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso em que pede a condenação e inelegibilidade do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Segundo o MPE, Collor teria manipulado o resultado de pesquisa eleitoral divulgada no pleito de 2010, quando ele concorreu ao governo de Alagoas.  O recurso, no entanto, contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que não houve abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Pela Lei da Ficha Limpa, Collor deve ser enquadrado em dispositivo (artigo 22 da Lei Complementar 135/10) e pode, se condenado, ficar 8 anos sem concorrer a um cargo político. O MPE alega que o candidato usou de abuso de poder ao veicular no Jornal Gazeta de Alagoas uma pesquisa de opinião, realizada pelo Instituto Gape, pertencente ao grupo de comunicação da família do petebista. Os resultados do levantamento apontaram o candidato e seu vice, Galba Novais Júnior, com 38% das intenções de voto. Na mesma época, o Ibope divulgou levantamento no qual Collor aparecia em segundo lugar, com 28%. Segundo o MPE, mesmo diante da “inovação legislativa”, o TRE-AL entendeu que “além do requisito da fraude da pesquisa, para a imposição da inelegibilidade é necessário a comprovação de que o abuso do poder econômico ou político, ou ainda o uso indevido dos meios de comunicação, sejam hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições”.

Fonte: Último Segundo

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