Mensalão não vai resultar em prisões, diz Rui Falcão
Rui Falcão
As condenações em série feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
processo do mensalão não deverão resultar em prisões. Essa é a opinião
do presidente do PT, Rui Falcão. Ele espera que a Corte recue de seu
posicionamento e inocente os filiados ao partido considerados culpados
de crimes contra a administração pública. “Para nós, até o momento, não há nenhum condenado, porque os recursos
não se esgotaram. Portanto, não há de se cogitar de prisão de ninguém”,
afirmou Falcão após participar de evento na Câmara em que recebeu apoio
da corrente Movimento PT para sua candidatura à reeleição para a
presidência do partido. Foram condenados no processo petistas
ilustres como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os deputados José
Genoino (SP) e João Paulo Cunha (SP) e o ex-tesoureiro Delúbio Soares.
Pelas penas aplicadas pelo STF no ano passado, apenas Genoino poderia
começar a cumprir a punição em regime semiaberto. Todos os outros
deverão ser recolhidos à prisão. Falcão disse esperar que os
embargos apresentados pelas defesas dos condenados possibilitem uma
“nova apreciação” do caso. “Não estamos trabalhando com essa hipótese
porque acreditamos muito que, à luz dos embargos, haverá uma nova
apreciação no processo. Nós sustentamos desde o início que não se pode
condenar ninguém por suposições e na ausência de provas”. O PT tem se recusado a aplicar qualquer sanção aos condenados apesar de seu estatuto prever punição para quem for condenado por crimes contra a administração
pública. Em outras ocasiões, Falcão foi explícito ao dizer que cabe ao
partido aplicar o estatuto e que, portanto, não haveriam punições. A
possibilidade de alterações no mérito das condenações é controversa. A
primeira leva de recursos, os embargos de declaração, tem como objetivo
técnico o esclarecimento da decisão, mas advogados dos condenados
pediram que eles possam também mudar o mérito do posicionamento do
tribunal com os chamados “efeitos infringentes”. O presidente do
STF, Joaquim Barbosa, já se manifestou destacando que estes recursos
não devem mudar as decisões, mas seu vice, Ricardo Lewandowski, e o
ministro Gilmar Mendes afirmaram ser possível uma alteração na decisão. O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou que no caso do
mensalão isso não deverá ocorrer. Os condenados que tiveram
quatro votos por sua absolvição poderão ainda recorrer a outros
recursos, os “embargos infringentes”. Há dúvida se esse tipo de recurso
será aceito porque uma lei de 1990 os retirou do Código de Processo
Penal, mas como a previsão continua no regimento do STF a maioria dos
ministros deve acolhê-los. Nesses embargos o mérito seria analisado
outra vez em um novo julgamento.
Fonte: Tribuna do Norte
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