sexta-feira, 21 de dezembro de 2012


Barbosa: de saída da Câmara, Maia não terá que cassar deputados condenados

 
Joaquim Barbosa


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (20), que o atual presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), não será a autoridade legislativa responsável por dar cumprimento à decisão do Supremo, em relação aos parlamentares condenados no mensalão. Isso porque o mandato de Maia na presidência da Casa acaba em fevereiro de 2013. As declarações dão a entender que o ministro Barbosa pode negar o pedido do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados. Caso o relator do mensalão autorize as prisões, Maia ainda estará na presidência da Câmara durante a execução da determinação. No entanto, se negar o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), as prisões devem ocorrer somente depois que todos os recursos que surgirem contra as decisões do mensalão forem julgados, ou seja, até lá outra deputado será presidente da Câmara. Mas o ministro foi enfático ao dizer que não iria antecipar sua decisão. Durante coletiva concedida a jornalistas no STF, em Brasília, o presidente do Supremo afirmou que vai divulgar seu parecer nesta sexta-feira (21). — Eu não vou antecipar nada. Amanhã [sexta-feira] vocês terão conhecimento do teor do pedido, da fundamentação, da motivação do pedido, e terão também o conteúdo da minha decisão, que deve ser breve. Durante a entrevista, Joaquim Barbosa também deu a entender que não há razões que sustentem uma prisão imediata baseada em riscos para o cumprimento das decisões. Ele não acredita que algum condenado possa fugir do País, por exemplo. — Eu não vislumbro nada que possa atrapalhar o andamento da ação penal de agora em diante. Com o recolhimento dos passaportes, o risco de fuga diminuiu sensivelmente. Durante o julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa determinou que todos os condenados entregassem os passaportes em seu gabinete, justamente para evitar que eles saíssem do Brasil. Mesmo dando indícios de que o pedido de prisão imediata pode ser negado, Barbosa deixou margem para um entendimento contrário. Isso porque quando questionado sobre a tradição do Supremo, de somente decretar prisão de condenados nos processos onde se esgotou a possibilidade de recursos, ele lembrou que essa prática se deu somente em ações que tramitaram na Justiça comum. Segundo Barbosa, o STF nunca discutiu sobre pedidos de prisão em processos julgados pelo próprio Supremo, por isso não há jurisprudência. O ministro também deixou claro que vai fundamentar sua decisão de acordo com os motivos apresentados por Gurgel para pedir a prisão, se seria uma medida preventiva ou início de execução da pena. Joaquim Barbosa também comentou as declarações de Marco Maia a respeito da possível prisão dos deputados que foram condenados no mensalão. O ministro afirmou que não há possibilidade do presidente da Câmara conceder abrigo aos deputados condenados no processo. — Não existe essa possibilidade. Quem tem a prerrogativa da jurisdição no Brasil é o poder Judiciário. O presidente da Câmara disse, nesta quinta-feira, não descartar a possibilidade de “abrigar” os parlamentares condenados, se Joaquim Barbosa determinar a prisão imediata. Como a Polícia Federal não tem autorização para entrar no Congresso, os parlamentares estariam "a salvo" da prisão. Mas o presidente do STF afirmou que acreditar nessa possibilidade revela “falta de conhecimento da Constituição”. — É falta de leitura, de conhecimento do próprio País, é não compreender o funcionamento regular das instituições. [...] Acolher condenados pela Justiça no plenário de uma das Casas do Congresso é uma violação das mais graves à Constituição brasileira. Como relator do processo do mensalão, tudo que diz respeito ao cumprimento das decisões relativas ao julgamento está nas mãos de Joaquim Barbosa a partir de agora. Além do pedido de prisão imediata, é ele quem decidirá, sozinho, todas as outras questões relativas à execução das penas, como os benefícios de “saidão” e até visita íntima aos presos.

Fonte: R7

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