quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Cachoeira recorrerá de decisão sobre condenação

  Carlinhos Cachoeira


A defesa do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, terá cinco dias para recorrer da decisão que o condenou a cinco anos de prisão em regime semiaberto. A prisão foi decidida pela Justiça Federal do Distrito Federal, dentro do julgamento da operação Saint Michel. Na terça-feira (20), Cachoeira conseguiu suspender sua prisão e deixou o presídio da Papuda, em Brasília, onde estava desde fevereiro. A Justiça do Distrito Federal mandou soltar Carlinhos Cachoeira no início da noite de terça, depois de nove meses de prisão. A juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, revogou a prisão provisória imposta ao contraventor a partir da Operação Saint Michel, que apurou tentativa de fraude em licitação do governo local. Ao estabelecer a sentença na ação, no entanto, a juíza condenou Cachoeira a cinco anos de reclusão, mais 50 dias multa (cerca de R$ 3 mil) pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. A mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça, chegou por volta das 23 horas de terça à penitenciária da Papuda. Da prisão, foram para Goiânia. O advogado de Cachoeira, Antônio Nabor Bulhões, disse nesta quarta-feira (21) que entrará com uma petição de apelação e depois oferecerá as razões para questionar a decisão da Justiça. Bulhões disse que a operação Saint Michel, que apurou irregularidades na licitação do sistema de bilhetagem do transporte público do DF, não apresentou provas de que Cachoeira tenha integrado uma quadrilha, como avaliou a Justiça. "Afirmava-se que Carlinhos Cachoeira tinha tentado tomar de assalto a administração do Distrito Federal e nada disso se confirmou. A operação Saint Michel fez buscas e apreensões e efetuou quebra de sigilo, mas só verificou que havia a prospecção de um negócio para operar o sistema de transporte. Uma licitação estava aberta a qualquer grupo econômico interessado. Não houve formação de quadrilha ou tráfico de influência", disse o advogado. "Ontem fui certificado da revogação da prisão e agora terei cinco dias para entrar com a petição de apelação e oito dias para oferecer as razões dessa apelação. Poderei fazê-lo na primeira instância ou no tribunal". Na interpretação do advogado, Cachoeira (que estaria na residência da família, em Goiânia) está em liberdade e não cumprindo pena em regime semiaberto. "Ele tem o direito de recorrer da sentença em liberdade e só estaria cumprindo a pena se a sentença tiver trânsito em julgado", disse o advogado.

Fonte: DIÁRIO DO GRANDE ABC

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