As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo
Tribunal Federal (STF), proferiram votos no sentido da absolvição de
todos os acusados no item VII da denúncia apresentada pela Procuradoria
Geral da República (PGR) na Ação Penal (AP) 470, referente ao crime de
lavagem de dinheiro. As ministras entenderam não estar comprovado que os
réus tinham ciência da origem ilícita dos recursos movimentados. A ministra Rosa Weber acompanhou revisor e relator quanto à
absolvição da ré Anita Leocádia, assessora do ex-deputado federal pelo
PT Paulo Rocha; do réu Luiz Carlos Silva – o ex-deputado federal pelo PT
Professor Luizinho –; e de José Luiz Alves, assessor do ex-ministro dos
Transportes Anderson Adauto. Quanto aos réus Paulo Rocha e João Magno, também ex-deputado federal
pelo PT, concluiu a ministra que os fatos narrados na denúncia não
caracterizam o que deve ser compreendido como crime de lavagem de
dinheiro. Para Rosa Weber, não há evidência suficiente de ilícito no
fato de parlamentares do PT se dirigirem ao tesoureiro do partido em
busca de recursos, e recebê-los, mesmo que por mecanismos como os
narrados na acusação. Os crimes antecedentes ligados ao crime de lavagem de dinheiro foram
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de peculato. Em seu voto, a
ministra Rosa Weber afirma que não consegue visualizar indícios para
afirmar que qualquer um dos três réus, incluindo Anderson Adauto, tinha
conhecimento de que os recursos repassados provinham desses ilícitos. A ministra Cármen Lúcia também votou pela absolvição dos réus Anita
Leocádia, Professor Luizinho, José Luiz Alves, Paulo Rocha, João Magno e
Anderson Adauto. Quanto aos ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha e João Magno, a
ministra entendeu que eles buscaram recursos, dentro da normalidade,
junto ao tesoureiro do PT, Delúbio Soares. “Não me impressiona aqui que
eles tivessem recebido os recursos do Banco Rural, porque havia
contratos entre o partido e o banco, e não construo qualquer certeza de
que eles soubessem que aqueles eram empréstimos que estamos
considerando, até aqui, como formais, mas não materialmente válidos”,
afirma a ministra. Quanto a Anderson Adauto, a ministra Cármen Lúcia destacou que o réu
foi absolvido da imputação de corrupção ativa, e o que se pode extrair
dos autos é que ele também não tinha conhecimento da prática de crimes
antecedentes. No caso de outros réus da AP 470 em que proferiu voto em
favor da condenação pelo crime de lavagem de lavagem, sustentou a
ministra, isso foi feito com a prova de que havia o conhecimento pleno
da origem dos recursos, de que os réus sabiam que havia sido praticado
um ilícito.
Fonte: Correio do Brasil
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