sábado, 23 de junho de 2012

TESE E OPINIÃO

A NOBRE FUNÇÃO DO DÍZIMO NA ANTIGUIDADE
NA ANTIGUIDADE  O DÍZIMO ERA OFERTADO PARA O SUSTENTO DA VIÚVA

Na antiguidade, o dízimo, que até hoje é uma prática comum entre os muitos religiosos, mundo afora, principalmente, entre os protestantes, tinha uma função nobre e altamente social. Todos nós sabemos que na antiguidade, as mulheres não trabalhavam fora do lar. Sua função era o trabalho doméstico, a atenção para com os filhos e a educação caseira dos mesmos. Cabia então, apenas e tão somente, ao homem, ao marido, a função de trazer o sustento para casa, para a sua família, para a sua esposa e para seus filhos. Aliás, havia um único trabalho, que algumas mulheres, na antiguidade praticavam fora do lar, que como todos nós sabemos é a profissão mais antiga do mundo, a prostituição. Bem, mas uma mulher casada e digna, jamais se submeteria a este tipo de função. Então a função nobre e altamente social do dízimo, entrava em cena, quando esta mulher do lar, que era digna e correta, ficava viúva. Como viúva e sem se prostituir, ela não tinha como educar os filhos, pois, não tinha mais quem a sustentasse e não tinha renda alguma, para cuidar da casa, cuidar dos filhos, dar a eles, a atenção devida, a educação caseira, necessária e alimentá-los, dignamente.Então, o dízimo dado, nas sinagogas, era única e exclusivamente, para ajudar no sustento das viúvas e de seus filhos. Hoje, a mulher é independente e trabalha fora, em várias e várias funções, algumas até galgam cargos altíssimos, há inúmeras profissões, que elas exercem. Então concluímos hoje, que se o dízimo, não é mais para o sustento da viúva, por que ele continua a ser cobrado? A quem ele sustenta? O pensamento que o dízimo continua sendo cobrado por que é bíblico e sustenta as obras da igreja, é errôneo, pois não é verdade, já que as igrejas têm hoje, muitas, inúmeras formas, de conseguir a renda para suas obras.Então onde este dízimo é aplicado? Na sua nobre função antiga é que não é!

Esta matéria é de responsabilidade única de quem a assina: Benigno Antonio Hermida Pinheiro Freire

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