segunda-feira, 11 de abril de 2011


Jorge Mario

Prefeito Jorge Mario responde todos os questionamentos da CPI

Em ofício enviado à Câmara dos Vereadores, endereçada ao presidente Arlei, o Prefeito Jorge Mario respondeu todos os questionamentos levantados através de denúncias infundadas na Comissão Parlamentar de Inquérito que foi instaurada no Poder Legislativo.
As denúncias levantadas estão respondidas item por item e o ofício está publicado na íntegra no site da Prefeitura de Teresópolis.

OFÍCIO Nº 143/2011/GP

Teresópolis, 28 de março de 2011.
A Sua Excelência Senhor
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis

ASSUNTO: Requerimento de instauração de comissão de inquérito.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Cumprimentando-o, no intuito de demonstrar  que a transparência é um principio basilar do meu governo, sirvo-me do presente para voluntariamente apresentar a esta nobre casa legislativa manifestação quanto às alegações e denúncias descritas no requerimento entregue na sessão da Câmara Municipal na data de 15 de março de 2011.

Tal iniciativa visa esclarecer que o que se encontra descrito no referido documento, não condiz com a verdade dos fatos.  Diferentemente das alegações insertas naquele documento, que não se fizeram acompanhar de documentos comprobatórios do alegado, esclareço que toda a manifestação abaixo transcrita, pode ser comprovada através de documentos a requerimento desta casa.


1-     PROCESSO JUDICIAL SOBRE DENUNCIAS DE FALSIFICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO.

A alegação  é infundada, não existe nenhuma Ação Judicial ou Inquérito Civil perante o Ministério Público  tendo por objeto  a “denuncia” de falsificação do Diário Oficial do Município.

2-     SUPERFATURAMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
Também se trata de mera ilação, não há respaldo fático que comprove o alegado. Foi realizado procedimento licitatório regular, preenchendo todos os requisitos legais previstos na Lei 8666/93.

Inclusive, há no processo determinação do então Secretário de Administração,  para que  o pregoeiro buscasse a redução dos valores apresentados pela vencedora do certame e que fossem revogados os itens constantes da ata de registro de preços, que inobstante estivessem abaixo da cotação inicial, estivessem com preço superior aos preço praticados na ata de registro de preços anterior.

3-     CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL

A contratação da empresa ocorreu no inicio do meu Governo, para atendimento a uma decisão judicial que determinava a contratação de equipe técnica especializada para operação do aterro sanitário, recém inaugurado. Os secretários envolvidos e o procurador geral, Dr. ANTONIO GERALDO CARDOSO VIEIRA, entenderam que o procedimento adequado para a contratação do serviço seria através de uma contratação emergencial por dispensa de licitação. A contratação foi objeto de uma ação popular onde foi proferida liminar que suspendeu a execução do contrato. A questão relativa aos valores praticados não foi apreciada.


4-     AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRATAÇÃO ADVOGADO

Inicialmente, esclarece que a ação em comento não foi julgada, logo, é falaciosa a alegação de que o prefeito Jorge Mario foi obrigado a devolver aos cofres públicos a importância paga.

A contratação foi realizada pelo então Procurador Geral, DR. ANTONIO GERALDO C. VIEIRA, que inclusive, indicou o profissional DR. ANDRÉ KOSLOWSKI para realizar o serviço  contratado.

O Prefeito Jorge Mário, ao tomar conhecimento das irregularidades do processo administrativo apontadas na ação civil publica, determinou que se procedesse administrativamente  a anulação do contrato.


5-     AÇÕES JUDICIAIS DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

É de conhecimento publico e notório que as ações judiciais para fornecimento de medicamentos é um fenômeno que acomete todos os estados e municípios do país. O assunto é tão debatido nas esferas públicas envolvidas, que já foi objeto inclusive de Audiência Publica no Supremo Tribunal Federal.
Porém, é importante esclarecer que, o numero de ações judiciais demandando a entrega de medicamentos foi reduzida substancialmente depois que o assumi o governo.

Em 2007, foram ajuizadas 791 (setecentos e noventa e uma) ações. Em 2008, 371 (trezentos e setenta e uma) ações. No meu governo, foram ajuizadas  124 (cento e vinte e quatro) ações, no ano de 2009. E em 2010, foram 98 (noventa e oito) ações em face do Município pleiteando o fornecimento de medicamentos.


6-     CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO SEM APROVAÇÃO DA CAMARA

Não procede tal assertiva, não houve a criação de novos cargos em comissão, o que obrigatoriamente seria objeto de regular encaminhamento a esta casa legislativa para aprovação. O denunciante se refere ao ato de transformação de cargos realizada para atendimento as necessidades atuais da administração.

7-     “SINAIS METEÓRICOS DE ENRIQUECIMENTO DO PREFEITO JORGE MÁRIO”

No tocante as alegações acerca do patrimônio do prefeito, cumpre tecer as seguintes  considerações. Todo o patrimônio está devidamente declarado no imposto de rendas apresentado a Receita Federal.  O montante deste patrimônio é compatível com os meus rendimentos.  Os bens foram adquiridos por meio de financiamento e são pago em parcelas mensais. Não houve multiplicação do patrimônio fato que pode ser comprovado através da simples  análise das declarações de renda anuais. Cumpre ressaltar, que as declarações nunca sofreram qualquer restrição da receita federal. As fontes de renda da família comportam as despesas assumidas com os financiamentos, bem como, com as despesas pessoais.
8-     CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA VITAL ENGENHARIA
As contratações emergenciais efetuadas durante a  vigência do decreto de calamidade realizadas por dispensa de licitação como todas as contratações do poder publico municipal obedeceram aos preceitos legais.

Questões quanto a legalidade da contratação da empresa Vital Engenharia para a prestação de serviços de remoção de resíduos, escombros, entulhos lama e detritos trazidos ou produzidos pela ação das águas pluviais decorrentes das chuvas dos dias 11 e 12 de janeiro de 2011 no centro urbano e interior do Município de Teresópolis, foi objeto de uma Ação Popular, que teve a liminar que determinava a suspensão da execução do contrato, suspensa pelo Exm° presidente do Tribunal de Justiça, por entender que o procedimento administrativo se encontrava regularmente instruído.

Os fatos e tramites que ensejaram a contratação, foram efetuados com critério e rigor no seguimento das regras impostas pela legislação no que tange à dispensa de licitação, as alegações balizaram-se apenas em subjetivas e, portanto, pessoais considerações, sem considerar-se o interesse público predominante neste tempo de crise.

Nesse passo, não outro que não o interesse público fator preponderante e norteador, para os atos da Administração Pública Municipal e, portanto, de seus agentes, encontrando eco neste princípio, é que se efetivou e ainda hoje, efetiva-se inúmeras contratações com dispensa de licitação, exatamente para atender às necessidades impostas pela catástrofe que recaiu sobre nosso Município.

Vale trazer a colação a decisão proferida pelo Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos:

“....Os vícios de legalidade, publicidade e moralidade sustentados pelos autores da ação popular não se descortinam, prima facie, do exame dos autos, o que recomenda a manutenção dos efeitos dos contratos celebrados.
Existe evidente risco na manutenção das liminares deferidas, eis que, não sendo realizados os serviços de desobstrução de acessos e de remoção de entulhos, permanecerá a situação de localidades inacessíveis, de vítimas não localizadas, de suprimentos que não atingem as comunidades, de produção rural que não chega aos seus consumidores, de risco à circulação e à saúde das pessoas etc.
Além disso, não há evidências de que os recursos rotineiros do Poder Público e a ajuda dos voluntários seja suficiente para fazer frente a este estado de calamidade.
Encontram-se, assim, em um juízo preliminar da causa, presentes os requisitos de plausibilidade do direito invocado e de risco na demora da prestação jurisdicional, a justificar o deferimento da suspensão de liminar vindicada.
 Cumpre dizer que risco maior ao interesse público ocorreria se o Estado não pudesse prestar assistência às vítimas das enchentes no tempo e hora certos, porque ao se estaria lidando com a vida dos cidadãos.
O caso dos autos denota existir situação que revela grave lesão à ordem, à saúde, e à segurança públicas, consubstanciada no periculum in mora, já que o Município não pode esperar pela decisão de mérito na ação popular em que houve o deferimento da liminar, para dar prosseguimento à execução dos serviços de desobstrução de vias e remoção de entulho contratados e que se mostram, neste momento, tão essenciais ao interesse pública da Cidade, conforme cabalmente demonstrado no requerimento formulado.(...)
Conclui-se, portanto, que o cumprimento da liminar pode causar, ao menos em tese, grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas da população de Teresópolis, com o comprometimento dos serviços que visam a restabelecer a normalidade no Município, inclusive buscando propiciar a livre circulação de pessoas e bens, o acesso a locais remotos e a possíveis vítimas da catástrofe (...)”.



9-     CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA RW DE TERESOPOLIS CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA

           
Reprisando as considerações acima, a contratação da empresa RW seguiu os mesmos parâmetros da contratação emergencial da empresa Vital Engenharia.
As questões quanto a legalidade da contratação também foi objeto de uma Ação Popular, que teve a liminar que determinava a suspensão da execução do contrato, suspensa pelo Exm° presidente do Tribunal de Justiça, por entender que o procedimento administrativo se encontrava regularmente instruído.

Os fatos e tramites que ensejaram a contratação, foram efetuados com critério e rigor no seguimento das regras impostas pela legislação, no que tange à dispensa de licitação, seguimento das regras impostas pela legislação no que tange à dispensa de licitação, as alegações balizaram-se apenas em subjetivas e, portanto, pessoais considerações, sem considerar-se o interesse público predominante neste tempo de crise.

A decisão liminar que determinava a suspensão da execução do contrato foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.



10 – DAS DÚVIDAS APONTADAS

1-Esclarece que todos os contratos celebrados entre o Município e a empresa RW DE TERESOPOLIS CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, se originaram de procedimento licitatórios regulares, onde a empresa em comento sagrou-se vencedora do certame por apresentar a melhor proposta. Não havendo óbices jurídicos para a outorga do objeto a empresa foram celebrados os respectivos contratos.
Quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, estas são objeto de procedimento de sindicância por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito.

2-A empresa em nenhum momento foi privilegiada pelo Município, as contratações advieram de procedimentos licitatórios regulares.

3-A questão acerca do patrimônio já foi respondida acima.

4- Quanto a alegada “falsificação” do diário oficial do município, não foi apreciada pela Câmara, pelo Ministério Publico ou pelo Poder Judiciário, pelo fato de inexistir essa hipótese.

5- Todas as contratações emergenciais estão sendo objeto de controle, dos Tribunais de Contas do Estado e da União, bem como do Ministério Publico.

6- O modus operandi das contratações emergenciais em estado de calamidade está previsto em lei, por este motivo em sua grande maioria foram realizadas da mesma forma, ou seja, da forma como prevê a legislação aplicável.

7- O serviço voluntário prestado nos primeiros dias da calamidade foi se extinguindo com o decorrer do tempo. As pessoas voltaram a sua rotina, ao seu dia-a-dia. Contudo as demandas criadas pela calamidade, o grande volume de doações que necessitam ser recebidos, organizados e dispensados permanece até a presente data. A ausência de mão-de-obra inviabilizaria o atendimento a necessidade dos vitimados no recebimento das doações, causando inclusive com a perda dos produtos tão essenciais a população atingida.
Mesmo no meio da crise se torna necessária a organização dos trabalhos e criação de logística de efetividade, isso se chama eficiência.



            Entendendo ser necessária a explanação supra transcrita, em respeito a  esta casa legislativa, e, em especial a população teresopolitana, que me elegeu, e que  no momento, experimenta os reflexos de uma das maiores catástrofes do mundo, externando que este governo não tem poupado esforços na busca de meios e recursos para a reconstrução e atendimento das necessidades do povo desta cidade, solicito o recebimento do presente e que seja dada publicidade a essa manifestação nos termos que V.Exª entender cabíveis.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para externar protestos de consideração e apreço.
  
 Jorge Mario Sedlacek
= Prefeito =


Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Teresópolis

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