quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

 

 

Justiça esclarece população sobre adoção de crianças vítimas da tragédia na Serra

Um grande número de pessoas tem entrado em contato com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para se candidatar à adoção de crianças vítimas da tragédia na Região Serrana do estado. Entretanto, o Ministério Público esclarece que a colocação de crianças e adolescentes órfãos ou que tenham pais desaparecidos em virtude das chuvas na Região Serrana em famílias substitutas não é adequada neste momento. O Coordenador do 4º Centro de Apoio Operacional (CAOp), promotor de Justiça Rodrigo Medina, declara que o excesso de contatos realizados pelas pessoas interessadas na adoção das crianças tem comprometido todas as atividades que o MP deve desempenhar neste momento e reforça que é muito importante que os meios de comunicação contribuam com o esclarecimento do assunto. O promotor também informa que, em contato com os Promotores de Justiça e com as Prefeituras locais, obteve a informação de que as entidades de acolhimento não sofreram abalos em sua estrutura física por causa das enchentes. De acordo com ele, apenas no município de Sumidouro, seis crianças acolhidas tiveram que ser transferidas de um abrigo para uma creche. "Em Nova Friburgo, o Poder Executivo implementou entidade de acolhimento específica, cuja instalação tem sido fiscalizada pelo Ministério Público", acrescenta. O promotor esclarece que o MPRJ tem acompanhado a situação sociofamiliar de crianças e adolescentes internados em hospitais e em polos de atendimento, com o objetivo de localizar os seus parentes. "Os trabalhos do MP têm se direcionado à preservação dos vínculos familiares, em observância ao artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mantendo as famílias unidas e só optando pelo acolhimento institucional nas hipóteses em que não possuam qualquer vínculo familiar", informa. Medina comenta também que a colocação de crianças e adolescentes em uma família substituta, sob as modalidades de tutela, guarda e adoção, pode se mostrar prematura, pois as buscas e o resgate de sobreviventes da tragédia sequer foram concluídos. Além disso, ele esclarece que não existe um procedimento diferenciado para a adoção de crianças e adolescentes em razão da tragédia na Região Serrana. "Ainda que as pessoas se habilitem visando à adoção de crianças vítimas da tragédia, o seu pleito possivelmente não será atendido, tendo em vista a existência de milhares de pessoas previamente habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)", finaliza o  promotor e coordenador da região sudeste pela ABMP. Os interessados em adotar crianças e adolescentes devem procurar o Juizado da Infância e Juventude de suas respectivas cidades e se submeter ao processo de habilitação para o Cadastro Nacional de Adoção. A ABMP e o Ministério Público do Rio de Janeiro reforçam que não há uma garantia de que aqueles que se inscrevam no Cadastro com o intuito de adotar uma criança vítima da tragédia consigam fazê-lo, uma vez que já há pessoas habilitadas à adoção no Cadastro.


Fonte: Jornal do Brasil

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