Paulo Pereira da Silva
Justiça condena líder da Força Sindical por improbidade
Justiça Federal em São Paulo determinou que o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e a Força Sindical, entidade por ele presidida, deverão ressarcir R$ 235,5 mil aos cofres públicos e arcar com uma multa de R$ 471 mil. O deputado e a central sindical, segundo a decisão, cometeram irregularidades na gestão de R$ 40 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador para a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), em 2001. A juíza Fernanda Souza Hutzler determinou, ainda, que tanto Paulinho quanto a Força sejam proibidos de contratar com o poder público e que recebam dele benefícios ou incentivos fiscais e créditos públicos, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos. Na decisão, a juíza relata que ambos os réus cometeram nove condutas de má-fé na execução das ações de qualificação profissional. Entre as irregularidades estão a contratação de escolas e cursos sem licitação, pagamentos antecipados, ausência de relatórios de fiscalização de execução dos contratos e utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador de modo diverso ao previsto na legislação. Na ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, a instituição aponta a contratação, sem licitação, pela Força Sindical, do Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec), por R$ 20,3 milhões. Para dispensar a licitação, a central sindical deveria ter comprovado, por exemplo, a capacidade instalada do Ipec nos municípios onde haveria cursos do Planfor, mas isso não foi feito. Entre outras irregularidades, o MPF detectou, na prestação de contas, listagens com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em cursos realizados, inclusive, em Estados diferentes. Segundo a assessoria da Força Sindical, a entidade vai recorrer da decisão ainda nesta semana.
Fonte: Terra Brasil
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