Og Fernandes
Decisão do STJ tira efeito prático da aplicação da lei seca
Uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um "paradoxo legal" da lei seca tornou sem efeito prático a aplicação dessa legislação, criada para penalizar motoristas que dirigem embriagados. Ao arquivar um processo envolvendo um motorista que supostamente dirigia sob efeito de álcool e se recusou a realizar o teste do bafômetro, o tribunal avaliou que a submissão a exames para apurar dosagens alcoólicas não é obrigatória, dado que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Por outro lado, a prova técnica, que indica com precisão a concentração de álcool no sangue, é "indispensável" para configurar o crime de embriaguez na condução de veículos, segundo o texto da lei. A resolução abre um precedente para que motoristas se recusem a fazer o teste do bafômetro para fugir de penalidades impostas no caso de embriaguez, que incluem a detenção do infrator. "É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa", comentou o ministro Og Fernandes, relator da decisão que trancou a ação contra o motorista. Segundo o ministro do STJ, a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - com a instituição da lei seca - procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas, na verdade, criou uma situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames. Na antiga redação do código, os motoristas podiam ser punidos pela condução anormal de veículos, em razão da influência de bebida ou outras substâncias - sem a necessidade, nesse caso, da comprovação de uma quantidade específica de álcool no organismo.
Fonte: O Globo - Matéria de Eduardo Laguna
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