quarta-feira, 25 de agosto de 2010

 STF

STF decidirá sobre humor na TV e rádio em ano eleitoral


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os programas de rádio e de televisão podem ou não podem veicular sátiras, charges e episódios humorísticos envolvendo políticos durante o período eleitoral.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) protocolou uma ação no STF pedindo que o tribunal declare inconstitucionais dispositivos da Lei Eleitoral que proíbem a transmissão desse tipo de programação nos meses que antecedem as eleições. "Ao criar restrições e embaraços a priori à liberdade de informação jornalística e à livre manifestação do pensamento e da criação, no âmbito das emissoras de rádio e televisão, os incisos II e III da Lei Federal nº 9.504/1997 instituem verdadeira censura de natureza política e artística, de forma totalmente incompatível com a Constituição da República", argumenta a Abert. A lei estabelece que no ano eleitoral, a partir de 1º de julho, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação. De acordo com a Abert, apesar de as emissoras serem concessões públicas, elas têm direito à liberdade de expressão, imprensa e informação, assim como os outros veículos de comunicação social."Os dispositivos legais em questão não se coadunam com a sistemática constitucional das liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira", alega a Abert, na ação. "Tais normas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão", acrescentou a entidade.
Fonte: Estadão - Matéria de MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado

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