Sérgio Odilon dos Anjos
Cooperativas de crédito de pequeno porte terão exigências simplificadas
A partir de 2011, as cooperativas de crédito de pequeno porte terão exigências simplificadas para comprovar a solidez perante o Banco Central (BC). O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (25/8) novas regras para o setor, que preveem a diminuição do número de relatórios e de documentos enviados periodicamente ao BC. Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, a redução das exigências beneficiará as cooperativas singulares – formadas por uma única entidade – com ativos menores que R$ 200 milhões. As novas regras também serão aplicadas às cooperativas centrais – formadas pela união de várias cooperativas – com ativos menores que R$ 100 milhões. Odilon afirmou ainda que a medida reduzirá os custos dessas instituições e deve se refletir na ampliação do crédito. “Constatamos que é possível reduzir a burocracia e a observação de riscos para cooperativas que fazem operações de crédito pouco complexas”, declarou. “As cooperativas vão contratar menos técnicos para preencherem os relatórios ao Banco Central, o que reduz custos”. O Banco Central poderá ainda reduzir o índice de segurança dessas instituições, pelo qual atualmente cada instituição precisa ter R$ 11 de capital para cada R$ 100 emprestados. Odilon não informou, no entanto, qual o novo limite que está sendo discutido. Nos próximos meses, o BC editará uma circular detalhando as exigências simplificadas. O chefe do Departamento de Normas, no entanto, adiantou algumas facilidades, como a dispensa de testes de estresse, a apuração dos riscos de juros, variação cambial e variação de cotação de mercadorias, além do preenchimento simplificado de demonstrativos. A nova avaliação contemplará apenas o risco de crédito (risco de inadimplência nos empréstimos). As novas regras representam novas medidas para simplificar a formação e administração das cooperativas de crédito. Em maio, o CMN havia autorizado o funcionamento de cooperativas de livre admissão – às quais qualquer pessoa pode se associar – em cidades com mais de dois milhões de habitantes. Na ocasião, o CMN também permitiu a formação de cooperativas por grupos sociais e associações de pessoas e empresas que pertencem a uma mesma cadeia de negócios. Antes, só era autorizada a criação de cooperativas de crédito de livre admissão ou por vínculos trabalhistas e profissionais. Atualmente, existem 1.307 cooperativas singulares e 38 cooperativas centrais de crédito no país. O setor representa mais da metade das 2,3 mil instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, mas responde por 2% do crédito no Brasil – algo em torno de R$ 3 bilhões. Segundo Odilon, as novas regras beneficiarão 95% das cooperativas singulares de crédito e 30% das cooperativas centrais.
Fonte: Correio Braziliense
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