sábado, 28 de agosto de 2010


José Antonio Dias Toffoli

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por liminar, a suspensão de todos os processos de consumidores que pediram correção das cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1. Toffoli deu duas liminares a bancos e entidades do setor interrompendo todas as decisões anteriores, inclusive, parcialmente, a proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira, que obrigava os bancos a arcar com indenizações de milhares de poupadores. As liminares não atingem os processos cobrando perdas acarretadas pelo Plano Collor 2, de 1991. As liminares do STF valem até que o assunto seja analisado pelo plenário da Casa. E não afeta os processos já concluídos, em que o reajuste a ser pago, pela diferença de correção monetária — em consequência dos altos índices de inflação dos anos 1980 e 1990 —, já foi definido. A decisão de ministro Toffoli teve como base pedidos do Banco do Brasil e do Itaú. O STF deverá julgar também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), ainda sem data marcada. De acordo com a liminar do Supremo, também serão estudadas duas ações: uma da Caixa Econômica Federal, outra do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esta, indo na direção contrária dos bancos. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que “os advogados dos bancos estão analisando e avaliando a decisão do ministro Toffoli para dimensionar seu alcance e consequências, para só então poderem se pronunciar a respeito”. A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, também preferiu não se manifestar sobre a decisão de Toffoli. Disse que “ainda está estudando o assunto de forma detalhada, porque as informações ainda não foram publicadas”. Na última quarta-feira, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, por um lado, beneficiava os bancos, ao decidir que o prazo para entrar com ações coletivas era de apenas cinco anos (vigência do plano) e não de 20, como vinha sendo entendido pela própria Casa. Por outro, favoreceu os poupadores, ao determinar os percentuais devidos e obrigar as instituições financeiras a pagarem todas as correções. Segundo dados do Idec, existem aproximadamente 700 mil ações na Justiça questionando as perdas ocasionadas pelas mudanças nas cadernetas de poupança, que podem ultrapassar R$ 6 bilhões. Sobre algumas ações coletivas, cerca de 15, iniciadas pelo instituto antes do prazo de cinco anos (depois da edição dos planos), ainda pode haver acordo. Mas se juntassem todas as ações coletivas, os bancos seriam obrigados a pagar algo em torno de R$ 60 bilhões, nas estimativas do Idec.

Fonte: Correio Braziliense

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