Foi publicado no "Diário Oficial da União" de terça-feira (20) o decreto presidencial nº 7.232, que concede mais autonomia às universidades federais para realizar concursos públicos para cargos técnico-administrativos, sem depender da autorização dos Ministérios do Planejamento e da Educação, a exemplo do que ocorre para cargos de docente e professor substituto. A norma fixa os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação C, D e E, integrantes do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino superior. Gestores das instituições de ensino poderão repor a força de trabalho de forma mais ágil. O ministro da Educação poderá redistribuir os cargos, ajustando os quantitativos às especificidades e ao perfil de cada universidade. A agilidade beneficiará ainda hospitais universitários integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Educação ficou encarregado de atualizar a cada semestre o quadro de cargos, com as redistribuições que tiverem sido efetuadas. As instituições federais de ensino superior devem divulgar nos sites a relação de cargos ocupados e vagos. O quantitativo fixado no decreto, de 89.651 vagas, diz respeito aos cargos já aprovados para as universidades e também os cargos para os quais foram autorizados concursos pelo Ministério do Planejamento para ingresso de servidores este ano.
Fonte: G1.com.br
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