terça-feira, 9 de novembro de 2010

Edilson Rumbelsperger Rodrigues

CNJ afasta juiz que classificava Lei Maria da Penha como 'monstrengo tinhoso'


O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), acusado de machismo no julgamento de processos relacionados à Lei Maria da Penha, foi posto em disponibilidade pelo Conselho Nacional de Justiça por 9 votos a 6. Por pelo menos dois anos, ele ficará afastado do trabalho, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.  No caso que levou à abertura do processo, em 2007, o juiz dizia ver "um conjunto de regras diabólicas" e afirmava que "a desgraça humana começou por causa da mulher". Além disso, o magistrado considerava a Lei Maria da Penha absurda e a classificava como um "monstrengo tinhoso". "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", afirmava o juiz em sua decisão. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", acrescentava. No julgamento, os conselheiros colocaram em dúvida, além da imparcialidade e cumprimento funcional, a sanidade mental do magistrado. Alguns dos seis conselheiros, que votaram apenas pela censura ao magistrado, propuseram que o juiz fosse submetido a exames de sanidade mental. A decisão do Conselho levou em consideração, mais do que os termos da decisão do juiz, as declarações feitas à imprensa e a divulgação dos argumentos. Por conta da decisão do CNJ, depois dos dois anos que ficar afastado, o magistrado terá de provar estar "curado do machismo" ou do suposto desequilíbrio mental. "Esse magistrado não tem equilíbrio, seja pelo preconceito que demonstrou nas suas decisões, seja pelos debates que travou (sobre a Lei Maria da Penha) pela imprensa", afirmou o conselheiro Felipe Locke. "Lamento muito que um magistrado pense dessa forma do gênero que lhe deu a vida. É lamentável que o magistrado pense dessa forma das mulheres", acrescentou o conselheiro Marcelo Nobre. O vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o juiz, nas suas decisões, incitou o preconceito contra a mulher, o que é vedado pela Constituição. "A decisão toca as raias do fundamentalismo. Foi uma decisão obscurantista", criticou. "O juiz decidiu de costas para a Constituição", acrescentou. Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (número 11.340) agravou as penas impostas para acusados de agressões contra a mulher e facilitou os procedimentos para coibir a violência doméstica.

Fonte: Estadão -  Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo

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